
Apresentação do Curso
Tem-se o concurso de pessoas quando, para o cometimento de uma mesma infração penal, se verifica a união de duas ou mais pessoas. O problema que se tem discutido arduamente é se, nesses casos, a conduta praticada em concurso constitui um ou vários delitos. Nessa esteira várias são as teorias que procuram resolver o complexo problema da co-delinquência, ou, como preferem alguns, da criminalidade coletiva.
Conteúdo Programático
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Duração do curso
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Encontros
Você terá o dinamismo de organizar seus horários, logo pode nos encontrar quando desejar.
Número de Vagas
Ilimitado, o curso será feito a distância
Local das Aulas
Ambiente de Aprendizagem Virtual (EaD Moderna)